Hope & Justice Foundation

O Direito não socorre aos que dormem

É fato que onde há sociedade há lei como instrumento regulador dos direitos individuais e coletivos. Como sociedade civil organizada e moderna onde se tem amplo acesso às informações em tempo real. Se queremos justiça e reivindicar os nossos direitos  devemos acionar o Poder Judiciário na figura do Estado-Juiz no qual estamos inseridos. Há uma conhecida máxima no Direito que para tudo existe uma solução, desde que pleiteada formalmente e tempestivamente, “Dormientibus non sucurrit jus”– o Direito não socorre aos que dormem.

Considerando tal perspectiva, e trazendo para realidade dos imigrantes vítimas de violência doméstica, tráfico humano, exploração laboral, trabalho escravo e abuso sexual, entre outros crimes que ferem a dignidade da pessoa humana e os Princípios Fundamentais do indivíduo, aos que vivem nos EUA, para os quais, agora dedico esse artigo na esperança de que possa trazer um despertar para a busca dos Direitos destes.

A vulnerabilidade do imigrante está diretamente relacionada com a dificuldade de comunicação (barreira do idioma), o desconhecimento da cultura, dos costumes locais, das leis e regras que pautam as relações sociais impondo deveres e conferindo direitos. Além dos aspectos sócio-econômico, psicológico e emocional. No entanto, irei aqui focar na importância do conhecimento dos direitos que estão postos para o imigrante vítima de violência nos EUA. Diariamente tenho me deparado com imigrantes que estão sendo submetidos aos piores e mais indignos tratamentos dentro de sua própria casa. Estas pessoas vêm sofrendo abusos e agressões física, emocional, psicológica e patrimonial. Estão sob ameaças de seus cônjuges, ou até de seus pais e/ou filhos. Tais abusos nas relações intra-familiares são identificados diariamente em nossos atendimentos.

Muitos imigrantes, especialmente as mulheres, enfrentam desafios relacionados à violência doméstica quando dependem de um cônjuge cidadão americano, ou LPR (Legal Permanente Residente) para solicitar a residência para a vítima através do sistema de imigração com base na família. Pode também ter o seu status legal vinculado ao emprego do cônjuge. Tal situação gera vulnerabilidade e mais ainda se há dependência financeira.

Cônjuges abusivos costumam atrasar, revogar ou deixar de apresentar petições para seus familiares. Muitos cônjuges abusivos usam de ameaças de deportação se a vítima não “obedecer” suas ordens e vontades.

Mesmo quando o status legal da mulher não depende de um cônjuge abusivo que patrocine um visto, as mulheres não-cidadãs podem ter medo de denunciar o abuso ou exploração à polícia por temer que sejam deportadas e separadas de seus filhos e/ou familiares. Isso definitivamente fornece aos agressores uma ferramenta para silenciar suas vítimas.

Na quase totalidade dos casos atendidos diariamente pela Hope & Justice Foundation, através de um dos Programas da Fundação, o  GAMVV-Grupo de Apoio às Mulheres Vítimas de Violência, desconhecem completamente os Direitos conferidos pelo Estado aos imigrantes vítima de crimes, independentemente do status imigratório. É evidente que existem formalidades a serem cumpridas para a obtenção de tais Direitos.

Há Leis Federais que conferem Proteções a imigrantes vítimas de crimes. Nas últimas três décadas, o Congresso fez inúmeras mudanças nas Leis de Imigração dos EUA para oferecer proteções às vítimas não-cidadãs de violência e crimes domésticos.

A Lei da Reforma da Imigração de 1990, permite que vítimas de violência doméstica que obtiveram Residência Condicional Permanente com base em seu casamento com um cidadão ou cidadã americanos, possam requerer a remoção dessa condicionalidade sem a assistência do seu cônjuge abusivo. Em 1994, o Congresso dos EUA aprova a Lei de Violência Contra as Mulheres (VAWA-Violence Against Women), que permite que vítimas não-cidadãs de violência doméstica obtenham ajuda da Imigração independentemente de seu cônjuge ou pais abusivos por meio de um processo chamado “auto-petição”. Em 2000, o Congresso aprova a Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes Vítimas de Violência Doméstica, o VAWA 2000. Essa lei criou novas formas de ajuda da imigração para vítimas não-cidadãs de crimes violentos através do Visto U e para vítimas de agressão ou tráfico sexual através do Visto T.

Em 2005, a Lei de Violência Contra as Mulheres que expandiu essas proteções para mais algumas vítimas de abuso, pessoas idosas, por exemplo.

Finalmente, se você é vítima de algum desses crimes mencionados neste artigo, saiba que tem Leis Federais nos EUA que protegem independente do seu status imigratório. Procure em sua cidade um profissional da área devidamente habilitado e competente para prestar orientações. Informe-se sobre os seus Direitos e lute por eles. Lembre-se: o Direito não socorre aos que dormem!

www.hopeandjusticefoundation.org/asking-for-help-2

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Anna Alves-Lazaro
CEO E FUNDADORA

Anna Alves-Lazaro é advogada, comunicadora social, profissional de relações públicas, CEO e fundadora da Hope & Justice Foundation, palestrante, escritora e ativista contra o Tráfico de Pessoas, Violência Doméstica e Abuso e Exploração Sexual Infantil. Mais sobre nós

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