O tráfico humano é um grande problema social que requer políticas e respostas práticas em conformidade com a realidade factual que lhe é inerente, e o que também, se aplica à violência doméstica. Os riscos do tráfico humano para homens, mulheres e crianças e os consequentes efeitos psicológicos, emocionais e físicos demonstram a necessidade de que a sociedade civil organizada se envolva de maneira mais efetiva com o trabalho social, especialmente nas áreas da violência e nos aspectos culturais que as incitam, promovendo a prevenção e o combate a esses crimes. Necessário se faz, observar as semelhanças na dinâmica do abuso por cônjuges e familiares com o tráfico humano. As organizações que atendem às vítimas de violência doméstica e de agressão sexual devem ser capacitadas para além de fornecer os serviços inerentes à missão das mesmas, também ser capaz de identificar vítimas de tráfico humano dentro do âmbito doméstico. Urge realizar um amplo debate público sobre as práticas de prevenção e combate ao tráfico humano no ambiente doméstico para apresentação de soluções dessa problemática.
É fundamental compreender melhor os tipos de tráfico humano que ocorrem em casa, praticado por um parceiro íntimo da vítima ou por membros da família e essa sobreposição com o conhecimento existente sobre a manipulação do perpetrador através da Roda de poder e controle.
Na roda de poder e controle, os tipos mais frequentes de abuso são o uso de privilégios, abuso físico, abuso econômico, isolamento e abuso sexual. Com elementos de tráfico sexual, especificamente sexo comercial forçado por um cônjuge, namorado ou membro da família; também com elementos de tráfico de trabalho, como servidão doméstica, exploração em uma empresa familiar por um cônjuge ou membro da família, ou ambientes de trabalho por familiares e não familiares; além de elementos de Tráfico para o trabalho e exploração sexual, que incluem também, parcerias servis e casamento forçado.
A exploração do tráfico humano por um cônjuge, namorado, membro da família ou em ambiente doméstico não é incomum. Relações íntimas com um traficante, coerção psicológica e ameaças podem reduzir a denúncia de abuso, a subseqüente prestação de serviços e resultar em classificação incorreta como vítima de violência doméstica por um cônjuge ou namorado. Deve-se lançar luz sobre essa variedade de tipologias de Tráfico Humano e exploração no ambiente doméstico, expandindo ainda mais a base de evidências do movimento anti-tráfico para intervenção, combate e prevenção ao tráfico humano.
Há muito tem se apontado as conexões entre a violência doméstica e o tráfico humano. O Governo Federal já vem reconhecendo tais conexões, admitindo casos que inicialmente pareciam ser violência doméstica e que na verdade mascaravam tráfico sexual e de trabalho. Compreender as conexões entre o tráfico de pessoas e a violência doméstica é a chave para identificar soluções criminais, civis e de imigração.
Não é incomum em processos federais de tráfico de pessoas que o traficante seja o marido, namorado ou parceiro romântico da vítima. O fato de um traficante ser casado com ou ter um relacionamento íntimo com sua vítima não deve viciar o crime de tráfico. Sexo forçado não comercial pode ser qualificado como servidão involuntária, mesmo no contexto de um relacionamento com parceiro íntimo. E os parceiros íntimos também podem manter esposas e namoradas em trabalhos forçados.
Em alguns casos, um casamento ou relacionamento íntimo pode ser uma fraude instigada pelo traficante desde o início. Esse padrão de fato é particularmente comum em casos de tráfico sexual, em que jovens vítimas são atraídas para casamentos ou relacionamentos românticos apenas e são exploradas por seus parceiros por meio da prostituição forçada.
O tráfico de pessoas pode ocorrer junto com a violência doméstica, especialmente quando outros membros da família dirigem o trabalho forçado. Os traficantes podem usar o medo da vítima de retaliação por parte de sua comunidade ou parentes como uma forma de coerção. Também pode incluir roubo de identidade, fraude fiscal e apresentação de declarações de impostos falsas. Essas declarações fiscais fraudulentas podem resultar em ações de fiscalização do IRS contra as vítimas de tráfico, mesmo anos após sua fuga. A fraude fiscal perpetrada pelo traficante é um risco para todas as vítimas de tráfico, mas tal risco é particularmente pronunciado em situações de violência doméstica e tráfico controlado pela família.
O crescente reconhecimento da conexão entre a violência doméstica e o tráfico de pessoas permitirá que os sobreviventes consigam justiça e alívio para a situação legal, psicológica, emocional, social e imigratória, se for o caso.
Se você vir alguma coisa, diga alguma coisa. Promova Esperança & Justiça para as vítimas do tráfico humano e da violência doméstica. Denuncie: www.hopeandjusticefoundation.org
Se você estiver em perigo imediato, entre em contato com o 911. Para obter assistência imediata, ligue para a Linha Direta Nacional de Tráfico Humano em 1-888-373-7888.
Você pode entrar em contato com a Hotline 24 horas por dia, 7 dias por semana em mais de 200 idiomas.
Todas as ligações são confidenciais e atendidas ao vivo por Advocates da Linha Direta Anti-tráfico altamente treinados.www.humantraffickinghotline.org
E-mail: help@humantraffickinghotline.org.
National Domestic Violence Hotline 1-800-799-SAFE (1-800-799-7233) – 1-800-787-3224 (TTY) www.ndvh.org